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Jurisprudência


STF HC 51982 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Falsificação de documento público. Condenação mantida em Segundo grau. Nulidades processuais desprezadas. II. Denúncia que, atendidos os requisitos do art. 41 do Cód. Proc. Penal, não é inepta. III. Auto de reconhecimento do paciente sem vícios para invalidá-lo, bem como a perícia grafotécnica. IV. Sentença: não merece anulada, se atende aos requisitos legais, inclusive quanto à aplicação da pena. V. Writ indeferido.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - Falou, pelo paciente, o Dr. Rubem José da Silva. - 2ª T., em 29-4-74.

Data do Julgamento : 29/04/1974
Data da Publicação : DJ 31-05-1974 PP-03735 EMENT VOL-00949-02 PP-00562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : PTE. E IMPTE. : OVÍDIO SARAIVA DE CARVALHO
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