STF HC 52169 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Julgamento. Pauta em que se omitiu o nome do
advogado do recorrente, o qual, por isso, não acudiu ao pregão.
Nulidade, com aplicação da Súmula nº 431. II. Writ deferido.
Ementa
Habeas corpus. Julgamento. Pauta em que se omitiu o nome do
advogado do recorrente, o qual, por isso, não acudiu ao pregão.
Nulidade, com aplicação da Súmula nº 431. II. Writ deferido.Decisão
Deferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 23-04-74.
Data do Julgamento
:
23/04/1974
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1974 PP-03526 EMENT VOL-00948-02 PP-00577
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : SERGIO MENDES FILHO
IMPTE. : MARCOS AFONSO DE SOUZA
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