STF HC 52175 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Processo de contravenção. Início através de portaria que não descreve o fato típico.
II. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o writ. Motivação.
III. Nulidade ex radice de processo iniciado com portaria de evidente inépcia.
IV. Preliminar: rejeição; habeas corpus deferido.
Ementa
- Habeas corpus. Processo de contravenção. Início através de portaria que não descreve o fato típico.
II. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o writ. Motivação.
III. Nulidade ex radice de processo iniciado com portaria de evidente inépcia.
IV. Preliminar: rejeição; habeas corpus deferido.Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pelo paciente, o Dr. Camilo Nogueira da Gama. - 2ª T., 21.5.74.
Data do Julgamento
:
21/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04566 EMENT VOL-00952-06 PP-02176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE COSTA
IMPTE. : JOSÉ LUIZ SALES
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