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Jurisprudência


STF HC 52291 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
DESCAMINHO. TENTATIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTOMOVEL FURTADO QUE, COM DOCUMENTOS FALSOS, SE TENTOU TRASLADAR PARA O PARAGUAI. IMPOSSIBILIDADE DA ABSORÇÃO DA TENTATIVA DE DESCAMINHO, COMO FATO POSTERIOR NÃO PUNIVEL, PELO CRIME DE FURTO DO VEÍCULO. - RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO DO M.P. - COM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Decisão
Convertido em diligência, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou, pelo Paciente o Dr. Rubens de Barros Brisolla, e pelo Ministério Público Federal o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. 2ª T., em 11-06-74. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antonio Neder, depois dos votos do Relator e do Min. Xavier de Albuquerque que deferiam o pedido.- 2ª T., 13-08-74. Decisão: Indeferido o pedido, à unanimidade de votos.- 2ª T., 20-08-74.

Data do Julgamento : 20/08/1974
Data da Publicação : DJ 04-04-1975 PP-02044 EMENT VOL-00979-03 PP-00806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : PTE. : MAURÍCIO CRISTONE IMPTE.: RUBENS DE BARROS BRISOLLA
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