STF HC 52358 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". - Alegada falta de justa causa para a ação penal. - Alegação que não pode ser apreciada, por exigir aprofundado exame de prova, incabível no 'writ'.
Fixação da pena. - Pena fixada além do mínimo, com inobservância do princípio da individualização (art. 42 do C. Penal). Concessão do "habeas corpus" em parte, para anular o julgamento, a fim de que outro se profira com respeito aos ditames legais.
Ementa
"Habeas corpus". - Alegada falta de justa causa para a ação penal. - Alegação que não pode ser apreciada, por exigir aprofundado exame de prova, incabível no 'writ'.
Fixação da pena. - Pena fixada além do mínimo, com inobservância do princípio da individualização (art. 42 do C. Penal). Concessão do "habeas corpus" em parte, para anular o julgamento, a fim de que outro se profira com respeito aos ditames legais.Decisão
Concedido, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 07.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04568 EMENT VOL-00952-06 PP-02377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. : JOAQUIM BOTELHO
IMPTE. : JOAQUIM BOTELHO
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