STF HC 52480 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Crime do art. 171, § 2º, VI, - Condenação. Citação edital regularmente procedida. Nulidade processual desprezada.
II. Apelação extemporânea e da qual não conheceu o Tribunal a quo, não gera constrangimento ilegal.
III. Se o paciente revel, ao ser interrogado foi, ademais, intimado da sentença, esclarecendo então que constituíra defensor o qual há vários dias obtivera vista dos autos, certa a contagem do prazo para apelar a partir do interrogatório (C. P. P.,
art.
392, I, c. c. seu § 2º, segunda parte).
IV. Writ denegado.
Ementa
- Habeas corpus. Crime do art. 171, § 2º, VI, - Condenação. Citação edital regularmente procedida. Nulidade processual desprezada.
II. Apelação extemporânea e da qual não conheceu o Tribunal a quo, não gera constrangimento ilegal.
III. Se o paciente revel, ao ser interrogado foi, ademais, intimado da sentença, esclarecendo então que constituíra defensor o qual há vários dias obtivera vista dos autos, certa a contagem do prazo para apelar a partir do interrogatório (C. P. P.,
art.
392, I, c. c. seu § 2º, segunda parte).
IV. Writ denegado.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 20.9.74.
Data do Julgamento
:
20/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08373 EMENT VOL-00966-02 PP-00515
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : ANTÔNIO MARIO DE ARAÚJO BEZERRA
IMPTE. : R. B. DA SILVA RAMOS
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