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Jurisprudência


STF HC 52480 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Crime do art. 171, § 2º, VI, - Condenação. Citação edital regularmente procedida. Nulidade processual desprezada. II. Apelação extemporânea e da qual não conheceu o Tribunal a quo, não gera constrangimento ilegal. III. Se o paciente revel, ao ser interrogado foi, ademais, intimado da sentença, esclarecendo então que constituíra defensor o qual há vários dias obtivera vista dos autos, certa a contagem do prazo para apelar a partir do interrogatório (C. P. P., art. 392, I, c. c. seu § 2º, segunda parte). IV. Writ denegado.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 20.9.74.

Data do Julgamento : 20/09/1974
Data da Publicação : DJ 08-11-1974 PP-08373 EMENT VOL-00966-02 PP-00515
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : PTE. : ANTÔNIO MARIO DE ARAÚJO BEZERRA IMPTE. : R. B. DA SILVA RAMOS
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