STF HC 52504 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Processo penal. - Nulidade. - Testemunha que é escrivão do cartório por onde se processou a ação penal. - Depoimento que não influiu na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. - Serventuário que não teve, outrossim, atuação direta no
feito sem comprovação de que devesse ser substituído por outrem que não os funcionários do próprio cartório. - Nulidade inexistente. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Processo penal. - Nulidade. - Testemunha que é escrivão do cartório por onde se processou a ação penal. - Depoimento que não influiu na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. - Serventuário que não teve, outrossim, atuação direta no
feito sem comprovação de que devesse ser substituído por outrem que não os funcionários do próprio cartório. - Nulidade inexistente. Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.
Data do Julgamento
:
27/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06565 EMENT VOL-00958-02 PP-00756
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. : JAIRO MARCOS DEL COL
IMPTE. : CELSO DELMANTO
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