STF HC 52740 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Homicídio qualificado pela surpresa. Decisão mantida em apelação e revisão, porque o júri optou por uma de duas versões, ambas razoáveis. Impetração que pretende afastar a qualificadora. Matéria de prova insuscetível de exame no âmbito
de
habeas corpus. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Homicídio qualificado pela surpresa. Decisão mantida em apelação e revisão, porque o júri optou por uma de duas versões, ambas razoáveis. Impetração que pretende afastar a qualificadora. Matéria de prova insuscetível de exame no âmbito
de
habeas corpus. Pedido indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 7.3.75.
Data do Julgamento
:
07/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02302 EMENT VOL-00980-04 PP-01181
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : MANOEL CAVALCANTE DE AZEVEDO FILHO
IMPTE. : JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA NETO
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