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Jurisprudência


STF HC 52740 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Homicídio qualificado pela surpresa. Decisão mantida em apelação e revisão, porque o júri optou por uma de duas versões, ambas razoáveis. Impetração que pretende afastar a qualificadora. Matéria de prova insuscetível de exame no âmbito de habeas corpus. Pedido indeferido.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 7.3.75.

Data do Julgamento : 07/03/1975
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02302 EMENT VOL-00980-04 PP-01181
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : PTE. : MANOEL CAVALCANTE DE AZEVEDO FILHO IMPTE. : JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA NETO
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