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Jurisprudência


STF HC 52882 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Suspensão condicional da pena. Não cabe a da execução da pena de detenção, quando o réu foi condenado, cumulativamente, à pena de reclusão, cumprida em primeiro lugar. Aplicação dos arts. 51 e 57, do Código Penal. Ordem indeferida.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 25.11.74.

Data do Julgamento : 23/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00070 EMENT VOL-00972-04 PP-01390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : PTE. : WALMOR EXPEDITO DE SOUZA IMPTE. : SERGIO HAAS
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