STF HC 52963 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Crime de roubo. Condenação fundada não apenas no reconhecimento do réu pela vítima, como em outros elementos comprobatórios da autoria. Exame de prova não suscetível de apreciação no âmbito do habeas corpus.
Ordem indeferida.
Ementa
Habeas corpus. Crime de roubo. Condenação fundada não apenas no reconhecimento do réu pela vítima, como em outros elementos comprobatórios da autoria. Exame de prova não suscetível de apreciação no âmbito do habeas corpus.
Ordem indeferida.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 17.2.75.
Data do Julgamento
:
17/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02303 EMENT VOL-00980-04 PP-01227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : AMIR LEMOS
IMPTE. : OZIMO SOUZA
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