STF HC 53048 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. -'Exame de corpo de delito para apurar sevícias: sua falta não interferiu com a decisão da causa (art. 566 do CPP).- Laudo pericial regular e paciente que teve defesa em todo o transcorrer do processo.- Ausência de prejuízo na omissão
de testemunhas: réu confesso em Juízo (art. 563 do CPP).' - Ordem indeferida
Ementa
- Habeas corpus. -'Exame de corpo de delito para apurar sevícias: sua falta não interferiu com a decisão da causa (art. 566 do CPP).- Laudo pericial regular e paciente que teve defesa em todo o transcorrer do processo.- Ausência de prejuízo na omissão
de testemunhas: réu confesso em Juízo (art. 563 do CPP).' - Ordem indeferidaDecisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 1ª T., 15.4.75.
Data do Julgamento
:
15/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03233 EMENT VOL-00985-03 PP-00774
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. : CARCY BATISTA DE MEDEIROS
IMPTE. : CARCY BATISTA DE MEDEIROS
Referência legislativa
:
Alteração: 14/09/99, (SVF).
Número de páginas: 8.
Alteração: 08/05/2013, (LCG).
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