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Jurisprudência


STF HC 53048 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. -'Exame de corpo de delito para apurar sevícias: sua falta não interferiu com a decisão da causa (art. 566 do CPP).- Laudo pericial regular e paciente que teve defesa em todo o transcorrer do processo.- Ausência de prejuízo na omissão de testemunhas: réu confesso em Juízo (art. 563 do CPP).' - Ordem indeferida
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 1ª T., 15.4.75.

Data do Julgamento : 15/04/1975
Data da Publicação : DJ 15-05-1975 PP-03233 EMENT VOL-00985-03 PP-00774
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : PTE. : CARCY BATISTA DE MEDEIROS IMPTE. : CARCY BATISTA DE MEDEIROS
Referência legislativa : Alteração: 14/09/99, (SVF). Número de páginas: 8. Alteração: 08/05/2013, (LCG).
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