STF HC 53061 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Condenação que se não fundou exclusivamente em prova policial.
Réu revel não intimado para importante ato da instrução criminal.
Nulidade absoluta. Concessão da ordem para anular o processo, a partir da primeira audiência de instrução.
Ementa
Habeas corpus. Condenação que se não fundou exclusivamente em prova policial.
Réu revel não intimado para importante ato da instrução criminal.
Nulidade absoluta. Concessão da ordem para anular o processo, a partir da primeira audiência de instrução.Decisão
Deferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 25.2.75.
Data do Julgamento
:
25/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02303 EMENT VOL-00980-04 PP-01282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : ALCINO NEVES DOS SANTOS FILHO
IMPTE. : SERRANO NEVES
Mostrar discussão