STF HC 53111 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
1. Nos termos do art. 119, II, "c", da Constituição , é
inadmissível a substituição do recurso de habeas corpus por pedido
originário desse writ.
2. A jurisprudência do STF firmou o princípio de que não é admissivel
petição de habeas corpus por fundamento reiterado.
Ementa
1. Nos termos do art. 119, II, "c", da Constituição , é
inadmissível a substituição do recurso de habeas corpus por pedido
originário desse writ.
2. A jurisprudência do STF firmou o princípio de que não é admissivel
petição de habeas corpus por fundamento reiterado.Decisão
À unanimidade, não conhecido. Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. - 1ª T., 04-03-75.
Data do Julgamento
:
04/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1975 PP-02045 EMENT VOL-00979-03 PP-00964
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE. : SÉRGIO WALTER RICCHINI
IMPTE. : CHRYSTIANO DOS SANTOS
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