STF HC 53152 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS
1. O art. 182 da Constituição mantem a vigência do Ato Institucional nº 5, cujo art. 10 suspende a garantia do habeas corpus no caso de crime praticado contra a economia popular.
2. Impetração do referido writ não conhecida.
Ementa
1. O art. 182 da Constituição mantem a vigência do Ato Institucional nº 5, cujo art. 10 suspende a garantia do habeas corpus no caso de crime praticado contra a economia popular.
2. Impetração do referido writ não conhecida.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª t., 14.03.75.
Data do Julgamento
:
14/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1975 PP-02524 EMENT VOL-00981-02 PP-00595
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE.: BERNARDO FERREIRA DA SILVA
IMPTE.: BERNARDO FERREIRA DA SILVA
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