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Jurisprudência


STF HC 53152 / GB - GUANABARA HABEAS CORPUS

Ementa
1. O art. 182 da Constituição mantem a vigência do Ato Institucional nº 5, cujo art. 10 suspende a garantia do habeas corpus no caso de crime praticado contra a economia popular. 2. Impetração do referido writ não conhecida.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª t., 14.03.75.

Data do Julgamento : 14/03/1975
Data da Publicação : DJ 18-04-1975 PP-02524 EMENT VOL-00981-02 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : PTE.: BERNARDO FERREIRA DA SILVA IMPTE.: BERNARDO FERREIRA DA SILVA
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