STF HC 53250 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Prescrição da ação penal pela pena concretizada na sentença. Prescrição pela metade do prazo por ser o acusado menor de 21 anos à data do crime. Aplicação da Súmula 146.
Deferimento do pedido.
Ementa
Prescrição da ação penal pela pena concretizada na sentença. Prescrição pela metade do prazo por ser o acusado menor de 21 anos à data do crime. Aplicação da Súmula 146.
Deferimento do pedido.Decisão
Deferido o pedido, nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 27.5.75.
Data do Julgamento
:
27/05/1975
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1975 PP-06125 EMENT VOL-00994-02 PP-00312
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : JOÃO ELZY DE FREITAS
IMPTE. : ANIS AIDAR
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