STF HC 53267 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. - Processo iniciado por Portaria em que se atribuem ao réu os crimes dos arts. 129, § 6º, e 135 do Código Penal. Inadmissibilidade, quanto ao crime do art.135,da instauração do processo por portaria. - Invocada nulidade do processo
(Código de Processo Penal, arts.648,VI 564,III,'a'). Absolvição do réu. Porém, com trânsito em julgado, da acusação relativa ao crime do art.135. - Inexistência de qualquer, coação, a este respeito, que justifique a concessão de ordem de 'habeas
corpus'.
- Regularidade do processo quanto ao crime do art.129 parágrafo 6º, do Código Penal, por cuja prática foi o réu condenado.
- Ordem indeferida.
Ementa
- Habeas corpus. - Processo iniciado por Portaria em que se atribuem ao réu os crimes dos arts. 129, § 6º, e 135 do Código Penal. Inadmissibilidade, quanto ao crime do art.135,da instauração do processo por portaria. - Invocada nulidade do processo
(Código de Processo Penal, arts.648,VI 564,III,'a'). Absolvição do réu. Porém, com trânsito em julgado, da acusação relativa ao crime do art.135. - Inexistência de qualquer, coação, a este respeito, que justifique a concessão de ordem de 'habeas
corpus'.
- Regularidade do processo quanto ao crime do art.129 parágrafo 6º, do Código Penal, por cuja prática foi o réu condenado.
- Ordem indeferida.Decisão
Conhecido e indeferido, à unanimidade. - 1ª T., 15.4.75.
Data do Julgamento
:
15/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03234 EMENT VOL-00985-03 PP-00824
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. : MOACIR RODRIGUES
IMPTE. : HELIO ROSA BALDY
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