STF HC 53376 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- Habeas-Corpus. - Crime de estupro. - Validade da representação oferecida pela mãe da ofendida. - Improcedência da arguição de nulidade do exame de corpo de delito. - Questões de prova, que não podem ser reexaminadas na via do habeas-corpus.
- Indeferimento do pedido.
Ementa
- Habeas-Corpus. - Crime de estupro. - Validade da representação oferecida pela mãe da ofendida. - Improcedência da arguição de nulidade do exame de corpo de delito. - Questões de prova, que não podem ser reexaminadas na via do habeas-corpus.
- Indeferimento do pedido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 1ª T., 10.06.75.
Data do Julgamento
:
10/06/1975
Data da Publicação
:
DJ 04-03-1977 PP-01163 EMENT VOL-01049-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
PTE. : FILIGÔNIO CARLECH
IMPTE. : VIVALDO RESENDE
Mostrar discussão