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Jurisprudência


STF HC 53474 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. I. Denúncia pelo crime do art. 297, parágrafo 2º, originando condenação pelo art. 171, ambos do C. Penal. Nulidades processuais desprezadas. II. Foi a revelia bem discutida, eis que regularmente citado, não compareceu o réu à audiência aprazada, nem à outra que se lhe seguiu (C.P.P., art. 366). III. A deficiência da defesa não importa, por si, se existente, em nulidade do processo, nos termos da Súmula nº. 523. IV. Nova definição jurídica do mesmo fato. Pode o juiz faze-lâ, com base no art. 383 do C.P.P., sem as exigências do art. 384 e seu parágrafo, as quais pressupõem hipóteses, diversas daquela. V. Writ denegado.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., em 05-08-75.

Data do Julgamento : 05/08/1975
Data da Publicação : DJ 12-09-1975 PP-06518 EMENT VOL-00996-03 PP-00661
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : PTE. : NAZARENO RAELLI NETTO IMPTE. : ALCIDES OLIVEIRA FILHO
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