STF HC 53626 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Crime de falsidade ideológica. Condenação.
Nulidades processuais desprezadas. II. Revelia decretada em
conformidade com as certidões exaradas no processo. A fé do oficial
perdura até prova convincente em contrário, a qual não foi feita nem
cabe na via do writ. III. Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Crime de falsidade ideológica. Condenação.
Nulidades processuais desprezadas. II. Revelia decretada em
conformidade com as certidões exaradas no processo. A fé do oficial
perdura até prova convincente em contrário, a qual não foi feita nem
cabe na via do writ. III. Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma. 21.11.75.
Data do Julgamento
:
21/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 26-12-1975 PP-09638 EMENT VOL-01010-05 PP-01724
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE.: JOSÉ DE PINHO CAETANO
IMPTE.: WILSON QUEIROGA BRAGA
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