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Jurisprudência


STF HC 53692 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Denúncia que descreve com clareza os fatos. A errônea classificação do crime não importa inépcia da denúncia. O que importa à validade da peça acusatória não é a qualificação do crime, mas a exposição dos fatos de modo que propicie o pleno exercício do direito de defesa. Pedido indeferido.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - Presidência do Min. Xavier de Albuquerque, na ausência ocasional do Min. Thompson Flores, Presidente. - 2ª Turma, 03.10.75.

Data do Julgamento : 03/10/1975
Data da Publicação : DJ 31-10-1975 PP-07973 EMENT VOL-01003-03 PP-00658
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : PACTE.: GILSON SIMÕES AVILA IMPTE.: WLADYMIR PESSOA
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