STF HC 53692 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Denúncia que descreve com clareza os fatos. A errônea classificação do crime não importa inépcia da denúncia. O que importa à validade da peça acusatória não é a qualificação do crime, mas a exposição dos fatos de modo que propicie o
pleno exercício do direito de defesa.
Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Denúncia que descreve com clareza os fatos. A errônea classificação do crime não importa inépcia da denúncia. O que importa à validade da peça acusatória não é a qualificação do crime, mas a exposição dos fatos de modo que propicie o
pleno exercício do direito de defesa.
Pedido indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - Presidência do Min. Xavier de Albuquerque, na ausência ocasional do Min. Thompson Flores, Presidente. - 2ª Turma, 03.10.75.
Data do Julgamento
:
03/10/1975
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1975 PP-07973 EMENT VOL-01003-03 PP-00658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PACTE.: GILSON SIMÕES AVILA
IMPTE.: WLADYMIR PESSOA
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