STF HC 53783 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - Omissão dos arts. 25 e 51, § 2º, do Código Penal (Co-autoria e concurso formal).
Inteligência do art. 383 do Código de Processo Penal.
Prescinde de aditamento à denúncia a omissão nesta peça acusatória inaugural da menção expressa nos arts. 25 e 51 § 2º, do Código Penal, desde que tais circunstâncias ali estejam implícitas, dada a faculdade concedida ao juiz no art. 383 do Código de
Processo Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
DENÚNCIA - Omissão dos arts. 25 e 51, § 2º, do Código Penal (Co-autoria e concurso formal).
Inteligência do art. 383 do Código de Processo Penal.
Prescinde de aditamento à denúncia a omissão nesta peça acusatória inaugural da menção expressa nos arts. 25 e 51 § 2º, do Código Penal, desde que tais circunstâncias ali estejam implícitas, dada a faculdade concedida ao juiz no art. 383 do Código de
Processo Penal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Negada a ordem, unânime. - 1ª T., 18.11.75.
Data do Julgamento
:
18/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1976 PP-00900 EMENT VOL-01011-03 PP-00680
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
PTE. JOSÉ CARLOS INÁCIO REIS DA SILVA
IMPTE. LÚCIA ALBERTINA SOARES DE QUADROS
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