STF HC 53830 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus". Alegação já acolhida em revisão criminal. Improcedência da nulidade do libelo. Defeitos não
substanciais, na formulação de quesitos, que deixaram de ser alegados na fase própria. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Alegação já acolhida em revisão criminal. Improcedência da nulidade do libelo. Defeitos não
substanciais, na formulação de quesitos, que deixaram de ser alegados na fase própria. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., 5.12.75.
Data do Julgamento
:
05/12/1976
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1976 PP-01513 EMENT VOL-01014-02 PP-00504
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PTE. : DEOLI RODRIGUES EVANGELISTA
IMPTE. : CLODOALDO LOPES MACIEL
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