STF HC 53837 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Alegação de que, pelas circunstâncias do caso, o quantum da pena imposta heveria sido excessiva. Matéria de fato insuscetível de exame na via sumaríssima do habeas corpus.
Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Alegação de que, pelas circunstâncias do caso, o quantum da pena imposta heveria sido excessiva. Matéria de fato insuscetível de exame na via sumaríssima do habeas corpus.
Pedido indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 7.11.75.
Data do Julgamento
:
07/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1975 PP-09368 EMENT VOL-01009-03 PP-00702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : EUCLIDES MARTINS
IMPTE. : LIOVERALDO VALTER RODRIGUES
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