STF HC 53929 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Em se tratando de periculosidade em
caso de reincidencia, o prazo de cinco anos, a que alude o $ 1. do
artigo 78 do Código Penal, se conta a partir da reincidencia.
Indeferimento do "writ".
Ementa
"Habeas corpus". Em se tratando de periculosidade em
caso de reincidencia, o prazo de cinco anos, a que alude o $ 1. do
artigo 78 do Código Penal, se conta a partir da reincidencia.
Indeferimento do "writ".Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 10-2-76.
Data do Julgamento
:
10/02/1976
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1976 PP-02227 EMENT VOL-01017-02 PP-00451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE E IMPETRANTE: GERALDO BOSCO
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