STF HC 53938 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Indeferimento. Denúncia. Omissão irrelevante.
A incompleta referência aos dispositivos legais onde está capitulado o
fato delituoso não inquina de nulidade a denúncia que descreve fato
típico, face ao disposto no art. 383 do C.P.P., mormente se da omissão
nenhum prejuízo adveio à defesa.
Ementa
HABEAS CORPUS. Indeferimento. Denúncia. Omissão irrelevante.
A incompleta referência aos dispositivos legais onde está capitulado o
fato delituoso não inquina de nulidade a denúncia que descreve fato
típico, face ao disposto no art. 383 do C.P.P., mormente se da omissão
nenhum prejuízo adveio à defesa.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 17-2-76.
Data do Julgamento
:
17/02/1976
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1976 PP-02227 EMENT VOL-01017-02 PP-00464
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
PTE. E IMPTE. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
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