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Jurisprudência


STF HC 54068 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Nulidades processuais. - De acordo com a jurisprudência mais recente do Plenário do STF (HC 54.217, RE 85.202 e 85.530), a falta de intimação do réu para a audiência de inquirição das testemunhas de acusação é nulidade relativa, e, portanto, susceptível de ser sanada. - Nomeação de defensor comum que não acarretou qualquer prejuízo ao paciente. - Argüição de nulidade pela falta de intimação pessoal da sentença de pronúncia que é rejeitada por haver o paciente concorrido para a nulidade (art. 565 combinado com o art. 570 do Código de Processo Penal). Rejeição que faz perder interesse o exame da nulidade concernente à homologação de desistência do recurso extraordinário. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação NULIDADE, SENTENÇA DE PRONUNCIA, FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, NULIDADES EM GERAL PRPN, NULIDADE. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. INTIMAÇÃO DO RÉU (FALTA). NULIDADE RELATIVA. PRPN, SENTENÇA DE PRONUNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU (FALTA). NULIDADE REJEITADA. Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: INDEFERIDO. ALTERAÇÃO: 25.02.00, (MLR). Número de páginas: 20. Alteração: 20/11/2012, (LCG).

Data do Julgamento : 15/04/1977
Data da Publicação : DJ 31-03-1978 PP-01828 EMENT VOL-01089-01 PP-00152 RTJ VOL-00084-03 PP-00790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : PTE. : JAIME ROSA DA SILVA IMPTES. : FERNANDO LUIZ BUARQUE DE LACERDA E OUTRO
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