STF HC 54138 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Código Penal, art. 297. Falsificação de documento público. Em processo de habeas corpus, não se pode verificar se tal crime se configura, ou - não, quando a verificação envolve análise de prova.
Ementa
Código Penal, art. 297. Falsificação de documento público. Em processo de habeas corpus, não se pode verificar se tal crime se configura, ou - não, quando a verificação envolve análise de prova.Decisão
Negado provimento, unânime. 1ª T., 01.06.76.
Data do Julgamento
:
01/06/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05113 EMENT VOL-01027-14 PP-04491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE. : NILO MARQUES FRANÇA
IMPTE. : NILO MARQUES FRANÇA
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