STF HC 54163 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Processo penal. Nulidade. Réu citado por edital, sem que os oficiais de justiça buscassem saber-lhe o paradeiro ou certificassem achar-se em lugar incerto e não sabido. Anulação do processo desde a citação, inclusive. Ordem concedida.
Ementa
- Habeas corpus. Processo penal. Nulidade. Réu citado por edital, sem que os oficiais de justiça buscassem saber-lhe o paradeiro ou certificassem achar-se em lugar incerto e não sabido. Anulação do processo desde a citação, inclusive. Ordem concedida.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Rodrigues Alckmin, depois do votodo Relator que indeferia o pedido de Habeas Corpus. - Falou, como impetrante, o Dr. Hugo Mósca. - 1ª T., 23.04.76.
Decisão: Deferido, vencido o Ministro Relator. - 1ª T., em 04.05.76.
Data do Julgamento
:
04/05/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05113 EMENT VOL-01027-14 PP-04532
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
PTE. : JOSÉ FRNCISCO DO NASCIMENTO
IMPTES. : LAURÊNCIO MIRANDA DA ROCHA E HUGO MÓSCA
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