STF HC 54208 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Prescrição da ação penal inexistente, porque interrompida pela sentença condenatória recorrível.
Réu revel. - Condenação à pena mais grave, em segunda instância, contra voto que absolvia o réu. - Necessária interposição de embargos infringentes, por parte de defensor dativo.. - Enquanto for possível a interposição de recurso ordinário, o defensor
dativo deve fazê-lo, para cumprir o mandamento do art. 261 do Código de Processo Penal.
Ordem de habeas corpus concedida em parte.
Ementa
- Habeas corpus. Prescrição da ação penal inexistente, porque interrompida pela sentença condenatória recorrível.
Réu revel. - Condenação à pena mais grave, em segunda instância, contra voto que absolvia o réu. - Necessária interposição de embargos infringentes, por parte de defensor dativo.. - Enquanto for possível a interposição de recurso ordinário, o defensor
dativo deve fazê-lo, para cumprir o mandamento do art. 261 do Código de Processo Penal.
Ordem de habeas corpus concedida em parte.Decisão
Indexação
PRESCRIÇÃO, AÇÃO PENAL, INTERRUPÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECORRIVEL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRESCRIÇÃO
PRPN , DEFESA, DECISÃO PARCIAL NA APELAÇÃO, EMBARGOS NÃO OPOSTOS
, PELO DEFENSOR DATIVO, PREJUIZO DO RÉU
PRPN , PRESCRIÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIVEL, INTERRUPÇÃO DA
, PRESCRIÇÃO
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: DEFERIDO EM PARTE.
ALTERAÇÃO: 21.02.96, (SMK).::
Número de páginas: 7.
Alteração: 23/04/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
23/03/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05113 EMENT VOL-01027-14 PP-04610 RTJ VOL-00079-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. : JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
IMPTE. : ANTÃO ARAUJO DA SILVA
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