STF HC 54229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS- NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO IMPUTADO AO PACIENTE NA DENUNCIA - PRAZO CONCEDIDO A DEFESA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Se o juiz, ao constatar a poscibilidade de nova definição jurídica do fato imputado na denúncia ao paciente, mas que não lhe acarretaria, em tese, pena mais grave, concedeu a defesa o prazo previsto no art. 384 do C.P.P., cumprida ficou a exigência
legal, pouco importando se o defensor, mesmo dativo, deixou de requerer provas.
A lei visa apenas evitar seja o réu surpreendido, com prejuízo para sua defesa.
Ementa
HABEAS CORPUS- NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO IMPUTADO AO PACIENTE NA DENUNCIA - PRAZO CONCEDIDO A DEFESA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Se o juiz, ao constatar a poscibilidade de nova definição jurídica do fato imputado na denúncia ao paciente, mas que não lhe acarretaria, em tese, pena mais grave, concedeu a defesa o prazo previsto no art. 384 do C.P.P., cumprida ficou a exigência
legal, pouco importando se o defensor, mesmo dativo, deixou de requerer provas.
A lei visa apenas evitar seja o réu surpreendido, com prejuízo para sua defesa.Decisão
Negado a ordem. Unânime. - 1ª T., 23.04.76
Data do Julgamento
:
23/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05114 EMENT VOL-01027-14 PP-04681
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
PTE. : JOSÉ DE SOUZA FARIAS
IMPTE. : JOSÉ DE SOUZA FARIAS
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