main-banner

Jurisprudência


STF HC 54229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS- NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO IMPUTADO AO PACIENTE NA DENUNCIA - PRAZO CONCEDIDO A DEFESA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Se o juiz, ao constatar a poscibilidade de nova definição jurídica do fato imputado na denúncia ao paciente, mas que não lhe acarretaria, em tese, pena mais grave, concedeu a defesa o prazo previsto no art. 384 do C.P.P., cumprida ficou a exigência legal, pouco importando se o defensor, mesmo dativo, deixou de requerer provas. A lei visa apenas evitar seja o réu surpreendido, com prejuízo para sua defesa.
Decisão
Negado a ordem. Unânime. - 1ª T., 23.04.76

Data do Julgamento : 23/04/1976
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05114 EMENT VOL-01027-14 PP-04681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : PTE. : JOSÉ DE SOUZA FARIAS IMPTE. : JOSÉ DE SOUZA FARIAS
Mostrar discussão