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Jurisprudência


STF HC 54362 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Pena. Fixação. Não é nula a sentença que, embora não referindo expressamente os percentuais dos aumentos necessários, deixa clara a quantidade dos mesmos e, tendo fixado um deles no percentual da lei (§ único, inciso III, do art. 168 do Código Penal) e o outro pouco acima do mínimo legal (art. 51, § 2º, do Código Penal), justificou suficientemente os aumentos. Pedido indeferido.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 1ª T., 04.05.76.

Data do Julgamento : 04/05/1976
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05117 EMENT VOL-01027-15 PP-05072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : PTE. : EDSON FERREIRA DA SILVA SANTOS IMPTE. : ROOSEVELT PINTO DA SILVA
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