STF HC 54362 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Pena. Fixação. Não é nula a sentença que, embora não referindo expressamente os percentuais dos aumentos necessários, deixa clara a quantidade dos mesmos e, tendo fixado um deles no percentual da lei (§ único, inciso III, do art. 168 do Código Penal)
e o outro pouco acima do mínimo legal (art. 51, § 2º, do Código Penal), justificou suficientemente os aumentos. Pedido indeferido.
Ementa
- Pena. Fixação. Não é nula a sentença que, embora não referindo expressamente os percentuais dos aumentos necessários, deixa clara a quantidade dos mesmos e, tendo fixado um deles no percentual da lei (§ único, inciso III, do art. 168 do Código Penal)
e o outro pouco acima do mínimo legal (art. 51, § 2º, do Código Penal), justificou suficientemente os aumentos. Pedido indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 1ª T., 04.05.76.
Data do Julgamento
:
04/05/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05117 EMENT VOL-01027-15 PP-05072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. : EDSON FERREIRA DA SILVA SANTOS
IMPTE. : ROOSEVELT PINTO DA SILVA
Mostrar discussão