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Jurisprudência


STF HC 54423 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de demora no julgamento de apelação. Invocação do art. 594 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 5.941/73. Pedido não conhecido, porque a demora não é imputável ao Tribunal, uma vez que o processo ainda não subiu a ela, e inexiste decisão de 2º grau denegando o benefício do art. 594, na nova redação.
Decisão
Não conhecido, unanime. 2ª T. 14.5.76.

Data do Julgamento : 14/05/1976
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05118 EMENT VOL-01027-16 PP-05270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PTE. : REINALDO CUNHA MORAES IMPTE. : REINALDO CUNHA MORAES
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