STF HC 54423 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus". Alegação de demora no julgamento de apelação. Invocação do art. 594 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 5.941/73. Pedido não conhecido, porque a demora não é imputável ao Tribunal, uma vez que o processo
ainda não subiu a ela, e inexiste decisão de 2º grau denegando o benefício do art. 594, na nova redação.
Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de demora no julgamento de apelação. Invocação do art. 594 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 5.941/73. Pedido não conhecido, porque a demora não é imputável ao Tribunal, uma vez que o processo
ainda não subiu a ela, e inexiste decisão de 2º grau denegando o benefício do art. 594, na nova redação.Decisão
Não conhecido, unanime. 2ª T. 14.5.76.
Data do Julgamento
:
14/05/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05118 EMENT VOL-01027-16 PP-05270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PTE. : REINALDO CUNHA MORAES
IMPTE. : REINALDO CUNHA MORAES
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