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Jurisprudência


STF HC 54433 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Alegação de ausência de justa causa para condenações pelo crime do artigo 171, VI do Código Penal, Sentenças transitadas em julgado na primeira instância e sentenças submetidas ao crivo do Tribunal de Justiça. Somente em relação a estas, merece conhecimento o pedido (artigo 119, II, h, da C.F). Quanto a estes últimos, a apreciação do pedido exigiria, porém, exame profundo da prova, o que é incabível em habeas corpus. Pedido não conhecido em parte e, em parte, conhecido, porém indeferido.
Decisão
Conhecido em parte, mas indeferido, Unânime. - 2ª T., 04-06-76.

Data do Julgamento : 04/06/1976
Data da Publicação : DJ 20-08-1976 PP-07259 EMENT VOL-01030-02 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : PTE. IMPTE. CLÉCIO MENDES FREIRE
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