STF HC 54542 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - IRREGULARIDADE EM INQUÉRITO POLICIAL -
INÉPCIA DA DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO.
1. Não acarretam a nulidade do processo criminal possíveis
irregularidades do inquérito policial, que é peça meramente
informativa, sendo que o exame de corpo de delito, desde que
formalmente regular, não pode ser desde considerado nulo mediante
simples alegação de que o seu contéudo colido com prova testemunhal.
2. A alegação de falta de justa causa à condenação, desde que
baseada no reexame acurado da prova do processo, visando aferir da
justiça ou injustiça da condenação, não se comporta no âmbito estrito
do habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - IRREGULARIDADE EM INQUÉRITO POLICIAL -
INÉPCIA DA DENÚNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO.
1. Não acarretam a nulidade do processo criminal possíveis
irregularidades do inquérito policial, que é peça meramente
informativa, sendo que o exame de corpo de delito, desde que
formalmente regular, não pode ser desde considerado nulo mediante
simples alegação de que o seu contéudo colido com prova testemunhal.
2. A alegação de falta de justa causa à condenação, desde que
baseada no reexame acurado da prova do processo, visando aferir da
justiça ou injustiça da condenação, não se comporta no âmbito estrito
do habeas corpus.
Ordem denegada.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 18.06.76.
Data do Julgamento
:
18/06/1976
Data da Publicação
:
DJ 25-03-1977 PP-01731 EMENT VOL-01052-02 PP-00693
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
PTE. PAULO ARGELLO.
IMPTE. O MESMO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 05.
Alteração: 24/01/2013, OJR.
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