STF HC 55027 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Extinção de punibilidade por estar
prescrita a pretensão punitiva do Estado, em face da pena
concretizada na decisão de 2. grau, que reformou a sentença
absolutoria. Aplicação da súmula 146. "Habeas corpus" concedido.
Ementa
"Habeas corpus". Extinção de punibilidade por estar
prescrita a pretensão punitiva do Estado, em face da pena
concretizada na decisão de 2. grau, que reformou a sentença
absolutoria. Aplicação da súmula 146. "Habeas corpus" concedido.Decisão
Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pelo paciente, o Dr. Jair Leonardo Lopes. - 2ª T., 14-12-76.
Data do Julgamento
:
14/12/1976
Data da Publicação
:
DJ 25-03-1977 PP-01731 EMENT VOL-01052-03 PP-00829
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PTE: JOSÉ DE PAULA NUNES
IMPTE: JAIR LEONARDO LOPES
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