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Jurisprudência


STF HC 55027 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Extinção de punibilidade por estar prescrita a pretensão punitiva do Estado, em face da pena concretizada na decisão de 2. grau, que reformou a sentença absolutoria. Aplicação da súmula 146. "Habeas corpus" concedido.
Decisão
Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pelo paciente, o Dr. Jair Leonardo Lopes. - 2ª T., 14-12-76.

Data do Julgamento : 14/12/1976
Data da Publicação : DJ 25-03-1977 PP-01731 EMENT VOL-01052-03 PP-00829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PTE: JOSÉ DE PAULA NUNES IMPTE: JAIR LEONARDO LOPES
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