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Jurisprudência


STF HC 55050 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Inepcia da denuncia. Embora sucinta, a denuncia atendeu as exigencias do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando a defesa do paciente que chegou a lograr absolvição pelo juízo de primeiro grau. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Conheceram do pedido, mas o denegaram por decisão unânime. - 2ª T., em 17-5-77.

Data do Julgamento : 17/05/1977
Data da Publicação : DJ 01-07-1977 PP-04456 EMENT VOL-01063-03 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PTE.: GIBESON WANDERLEY IMPTE.: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 13/12/2012, THM.
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