STF HC 55050 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Inepcia da denuncia. Embora sucinta, a denuncia atendeu
as exigencias do artigo 41 do Código de Processo Penal,
possibilitando a defesa do paciente que chegou a lograr absolvição
pelo juízo de primeiro grau. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
Inepcia da denuncia. Embora sucinta, a denuncia atendeu
as exigencias do artigo 41 do Código de Processo Penal,
possibilitando a defesa do paciente que chegou a lograr absolvição
pelo juízo de primeiro grau. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Conheceram do pedido, mas o denegaram por decisão unânime. - 2ª T., em 17-5-77.
Data do Julgamento
:
17/05/1977
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1977 PP-04456 EMENT VOL-01063-03 PP-00832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PTE.: GIBESON WANDERLEY
IMPTE.: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 13/12/2012, THM.
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