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Jurisprudência


STF HC 55191 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
- Apropriação indébita pelo não recolhimento do imposto da cobrança do imposto sobre produtos industrializados. - Constitucionalidade do artigo 2º, caput, do Decreto-Lei 326/67, porquanto, na realidade, não criou ele nova modalidade de apropriação indébita, mas apenas estabeleceu - o que se situa dentro do âmbito do direito tributário - a posição jurídica do responsável pelo pagamento do tributo em face da coisa fungível (produto da cobrança do imposto), vedando-lhe a utilização dela para outro fim que não o seu recolhimento aos cofres públicos na época própria, o que é requisito objetivo para que, com relação a coisa fungível, possa ocorrer o crime de apropriação indébita, aos precisos termos do caput do artigo 168, do Código Penal, e não em decorrência de modalidade nova desse delito. - Ainda quando se trate de apropriação indébita, a falta de perícia em Juízo pelo ser suprida por outros elementos de prova que evidenciem a ocorrência do crime. - Improcedência da alegação de falta de tipicidade do fato tido como criminoso. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação PERICIA, APROPRIAÇÃO INDEBITA, SUPRIMENTOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA, DIREITO PROCESSUAL PENAL. PN , APROPRIAÇÃO INDEBITA, EXAME DE CORPO DE DELITO , (IMPRESCINDIBILIDADE) PN , APROPRIAÇÃO INDEBITA, NÃO RECOLHIMENTO DO IPI Legislação LEG-FED DEL-000326 ANO-1967 ART-00002 (CONSTITUCIONALIDADE). Observação RHC 53.137 - RHC 52.221 - HC 3.046 - HC 3.048 - ERE 69.483 E RE 67.668. VOTAÇÃO: MAIORIA DE VOTOS. RESULTADO: INDEFERIDO. ALTERAÇÃO: 13/04/00, (SVF). Número de páginas: 53. Alteração: 28/11/2012, (LCG).

Data do Julgamento : 05/10/1977
Data da Publicação : DJ 18-11-1977 PP-08233 EMENT VOL-01079-01 PP-00054 RTJ VOL-00086-02 PP-00408
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PTE. : PEDRO PETRÚCIO DA SILVA IMPTE. : CREMILTON SILVA OLIVEIRA
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