STF HC 55295 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
Protesto por novo júri. Réu condenado a mais de 20 anos. Interposição de recurso pedindo apenas novo julgamento. Pedido, porém, processado indevidamente como apelação. Aplicação do art. 579 do C.P.P. Concessão da ordem de habeas corpus para determinar
que o réu seja submetido a novo julgamento.
Ementa
Protesto por novo júri. Réu condenado a mais de 20 anos. Interposição de recurso pedindo apenas novo julgamento. Pedido, porém, processado indevidamente como apelação. Aplicação do art. 579 do C.P.P. Concessão da ordem de habeas corpus para determinar
que o réu seja submetido a novo julgamento.Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 14.04.78.
Data do Julgamento
:
14/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03728 EMENT VOL-01097-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : ANTONIO ROCHA DA SILVA
IMPTE. : VICENTE DE PAULA NÓBREGA
Referência legislativa
:
RHC'S 53.809 - 50.112 E 52.846.
Número de páginas: 16.
Alteração: 12/11/2012, (LCG).
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