STF HC 55333 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Júri. Pronúncia. Nulidades argüídas e rejeitadas em "habeas corpus" anterior. Impossibilidade de reiteração. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. A sentença de pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui um juízo
fundado
de suspeita, não o juízo de certeza que se exige para a condenação. Pedido de "habeas corpus" conhecido, em parte, mas indeferido.
Ementa
- Júri. Pronúncia. Nulidades argüídas e rejeitadas em "habeas corpus" anterior. Impossibilidade de reiteração. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. A sentença de pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui um juízo
fundado
de suspeita, não o juízo de certeza que se exige para a condenação. Pedido de "habeas corpus" conhecido, em parte, mas indeferido.Decisão
Conhecido em parte, mas indeferido. Unânime. - 2ª T., 15.08.78.
Data do Julgamento
:
15/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06986 EMENT VOL-01107-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO FERNANDO PARANHOS FLEURY
IMPTE. : JOSÉ FERNANDO ROCHA
COATORA : 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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