STF HC 55508 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS: Impétração de ordem de "habeas corpus" para intimar de
decisão condenatória defensor-curador de réu menor. Réu que intimado
da sentença, depois de atingida a maioridade, revela inequívoca ciência
da descisão dela recorrer. - Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS: Impétração de ordem de "habeas corpus" para intimar de
decisão condenatória defensor-curador de réu menor. Réu que intimado
da sentença, depois de atingida a maioridade, revela inequívoca ciência
da descisão dela recorrer. - Ordem indeferida.Decisão
Indeferido o pedido, votação uniforme. 1ª T. em 21.02.78.
Data do Julgamento
:
21/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1978 PP-01416 EMENT VOL-01088-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
PTE. DERLI FRANCISCO
IMPTE. GABRIEL SCHMIDT
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