STF HC 55557 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Defere-se, de ofício, quando os elementos do processo permitem afirmar, sem sombra de dúvida, a extinção da punibilidade pela prescrição.
Ementa
- Habeas corpus. Defere-se, de ofício, quando os elementos do processo permitem afirmar, sem sombra de dúvida, a extinção da punibilidade pela prescrição.Decisão
Deferido o pedido nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou, pelo Pre. o Dr. José Paulo Sepulveda Pertence. ,- 2ª T., 18.04.78.
Data do Julgamento
:
18/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03729 EMENT VOL-01097-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
PTE. : THELIR DE OLIVEIRA RAMOS
ADV. : DATIVO, JOSÉ PAULO SEPUVEDA PERTENCE
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