STF HC 55761 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Irregularidade na intimação para
julgamento de apelação - ela se fez antes de o processo estar em
condições de julgamento - acarretando nulidade por cerceamento de
defesa, uma vez que o advogado não esta obrigado a comparecer a todas
as sessões do Tribunal até que o processo possa ser julgado.
Cerceamento de defesa por indeferimento de pedido de pericia. A
intimação, feita com a observancia de todos os requisitos formais de
validade, não causou, em si e por si, qualquer prejuizo ao paciente,
que, alias, não o invoca. Por outro lado, a nulidade do julgamento,
por cerceamento de defesa, não pode ser declarada, uma vez que a
parte, com sua omissão, concorreu para ela (artigo 565 do Código de
Processo Penal). Inexistência, no caso, de cerceamento de defesa por
indeferimento de pericia. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Irregularidade na intimação para
julgamento de apelação - ela se fez antes de o processo estar em
condições de julgamento - acarretando nulidade por cerceamento de
defesa, uma vez que o advogado não esta obrigado a comparecer a todas
as sessões do Tribunal até que o processo possa ser julgado.
Cerceamento de defesa por indeferimento de pedido de pericia. A
intimação, feita com a observancia de todos os requisitos formais de
validade, não causou, em si e por si, qualquer prejuizo ao paciente,
que, alias, não o invoca. Por outro lado, a nulidade do julgamento,
por cerceamento de defesa, não pode ser declarada, uma vez que a
parte, com sua omissão, concorreu para ela (artigo 565 do Código de
Processo Penal). Inexistência, no caso, de cerceamento de defesa por
indeferimento de pericia. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indexação
PP1490 , INTIMAÇÃO (CRIMINAL), IRREGULARIDADE, APELAÇÃO, PAUTA,
PUBLICAÇÃO, JULGAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, DEFESA,
CONHECIMENTO, ARGUIÇÃO, AUSÊNCIA, NULIDADE, CONCORRÊNCIA,
ALEGAÇÃO POSTERIOR, DESCABIMENTO
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00565
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000431
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Número de páginas: (12). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/10/97, (MLR).
Alteração: 07/11/00, (SVF).
Número de páginas: 12.
Alteração: 16/11/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
15/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1978 PP-02050 EMENT VOL-01090-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. JOSE ROBERTO PORCIUNCULA BELMONTE
IMPTE.: FRANCISCO REGIS FISCHER
AUT. COATORA.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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