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Jurisprudência


STF HC 55761 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Irregularidade na intimação para julgamento de apelação - ela se fez antes de o processo estar em condições de julgamento - acarretando nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que o advogado não esta obrigado a comparecer a todas as sessões do Tribunal até que o processo possa ser julgado. Cerceamento de defesa por indeferimento de pedido de pericia. A intimação, feita com a observancia de todos os requisitos formais de validade, não causou, em si e por si, qualquer prejuizo ao paciente, que, alias, não o invoca. Por outro lado, a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, não pode ser declarada, uma vez que a parte, com sua omissão, concorreu para ela (artigo 565 do Código de Processo Penal). Inexistência, no caso, de cerceamento de defesa por indeferimento de pericia. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Indexação PP1490 , INTIMAÇÃO (CRIMINAL), IRREGULARIDADE, APELAÇÃO, PAUTA, PUBLICAÇÃO, JULGAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, DEFESA, CONHECIMENTO, ARGUIÇÃO, AUSÊNCIA, NULIDADE, CONCORRÊNCIA, ALEGAÇÃO POSTERIOR, DESCABIMENTO Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00565 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000431 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Número de páginas: (12). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/10/97, (MLR). Alteração: 07/11/00, (SVF). Número de páginas: 12. Alteração: 16/11/2012, FSB.

Data do Julgamento : 15/12/1977
Data da Publicação : DJ 07-04-1978 PP-02050 EMENT VOL-01090-01 PP-00113
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. JOSE ROBERTO PORCIUNCULA BELMONTE IMPTE.: FRANCISCO REGIS FISCHER AUT. COATORA.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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