STF HC 55849 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Cheque sem suficiente provisão de fundos. Crime de ação
pública, podendo qualquer do povo comunicar a sua existência à
autoridade policial (C.P.P., art. 5º § 3º).
Prova testemunhal. Inexistência de equívoco quanto à sua
apreciação. Pedido de habeas-corpus indeferido.
Ementa
Cheque sem suficiente provisão de fundos. Crime de ação
pública, podendo qualquer do povo comunicar a sua existência à
autoridade policial (C.P.P., art. 5º § 3º).
Prova testemunhal. Inexistência de equívoco quanto à sua
apreciação. Pedido de habeas-corpus indeferido.Decisão
Indeferido, unânime. 2ª T. 21.02.78.
Data do Julgamento
:
21/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 14-04-1978 PP-02345 EMENT VOL-01091-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE.: WALDEMAR MORELLI
IMPTE.: TERTULIANO CERQUEIRA FILHO
AUTORIDADE COATORA: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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