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Jurisprudência


STF HC 55935 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - Prescrição da ação penal - Réu absolvido em 1ª instância e condenado na instância superior. A prescrição da ação penal, no caso de réu absolvido no juízo de 1º grau e condenado na Instância superior; regula-se pela pena concretizada no Acórdão e não pelo máximo da pena cominada in abstrato ao delito. Habeas corpus deferido
Decisão
Deferido o pedido, à unanimidade de votos. 1ª T., 04.04.78.

Data do Julgamento : 04/04/1978
Data da Publicação : DJ 05-05-1978 PP-02978 EMENT VOL-01094-01 PP-00131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : PTES.: EDUARDO ARAUJO BARACAT E OUTRO IMPTE.: PRETONIO LOURENÇO DIAS AUT. COATORA.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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