STF HC 55935 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - Prescrição da ação penal - Réu absolvido em
1ª instância e condenado na instância superior.
A prescrição da ação penal, no caso de réu absolvido no juízo
de 1º grau e condenado na Instância superior; regula-se pela pena
concretizada no Acórdão e não pelo máximo da pena cominada in abstrato
ao delito.
Habeas corpus deferido
Ementa
HABEAS CORPUS - Prescrição da ação penal - Réu absolvido em
1ª instância e condenado na instância superior.
A prescrição da ação penal, no caso de réu absolvido no juízo
de 1º grau e condenado na Instância superior; regula-se pela pena
concretizada no Acórdão e não pelo máximo da pena cominada in abstrato
ao delito.
Habeas corpus deferidoDecisão
Deferido o pedido, à unanimidade de votos. 1ª T., 04.04.78.
Data do Julgamento
:
04/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1978 PP-02978 EMENT VOL-01094-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
PTES.: EDUARDO ARAUJO BARACAT E OUTRO
IMPTE.: PRETONIO LOURENÇO DIAS
AUT. COATORA.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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