STF HC 56102 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus.
Impetração originária que visa a substituir recurso ordinário
não interposto é vedada pelo artigo 119, II, c, da Constituição
Federal.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus.
Impetração originária que visa a substituir recurso ordinário
não interposto é vedada pelo artigo 119, II, c, da Constituição
Federal.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. -2ª T., 16-05-78.
Data do Julgamento
:
16/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1978 PP-04846 EMENT VOL-01101-01 PP-00374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: BENEDITO ANTÔNIO MOLICA
IMPTE.: ANTÔNIO CARVALHO DOS SANTOS FILHO
AUTORIDADE COATORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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