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Jurisprudência


STF HC 56117 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Prescrição. Não decorrido o prazo estabelecido no art. 109, V, do Código Penal, entre o despacho de recebimento da denúncia e a sentença condenatória, inocorre a prescrição prevista no art. 110, parágrafo 1º, do mesmo diploma legal (redação da Lei 6.416, de (24.05.1977).
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos, 1ª T., 02.05.78.

Data do Julgamento : 02/05/1978
Data da Publicação : DJ 19-05-1978 PP-03465 EMENT VOL-01096-01 PP-00321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : PACTE.: WALDEMIRO CORREA CARDOSO IMPTES.: JURANDYR CAROLINO DE MELO E OUTRO
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