STF HC 56117 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Prescrição. Não decorrido o prazo estabelecido no art. 109, V, do
Código Penal, entre o despacho de recebimento da denúncia e a sentença
condenatória, inocorre a prescrição prevista no art. 110, parágrafo 1º,
do mesmo diploma legal (redação da Lei 6.416, de (24.05.1977).
Ementa
Prescrição. Não decorrido o prazo estabelecido no art. 109, V, do
Código Penal, entre o despacho de recebimento da denúncia e a sentença
condenatória, inocorre a prescrição prevista no art. 110, parágrafo 1º,
do mesmo diploma legal (redação da Lei 6.416, de (24.05.1977).Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos, 1ª T., 02.05.78.
Data do Julgamento
:
02/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1978 PP-03465 EMENT VOL-01096-01 PP-00321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
PACTE.: WALDEMIRO CORREA CARDOSO
IMPTES.: JURANDYR CAROLINO DE MELO E OUTRO
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