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Jurisprudência


STF HC 56118 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Sursis". Tem o réu direito a sua concessão se preencher os requisitos necessarios a ela. Nulidade, nesse ponto, de acórdão que nega "sursis" por motivo outro que não os previstos na lei (art. 84 do Código Penal Militar e art. 606 do Código de Processo Penal Militar). Inexistência, nos autos, de elementos para a verificação da ocorrencia, ou não, das condições subjetivas necessarias a concessão do beneficio. "Habeas corpus" deferido parcialmente, para que, anulado o acórdão nessa parte, outro se profira com a estrita observancia dos requisitos legais.
Decisão
Concedida a ordem em parte, estendendo ao co-reu Jaime do Amaral Camargo os benefícios da concessão. Unânime.

Data do Julgamento : 02/05/1978
Data da Publicação : DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-01 PP-00248
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: FERNANDO SERGIO DA PAZ AUT. COATORA: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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