STF HC 56118 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
"Sursis". Tem o réu direito a sua concessão se
preencher os requisitos necessarios a ela. Nulidade, nesse ponto, de
acórdão que nega "sursis" por motivo outro que não os previstos na
lei (art. 84 do Código Penal Militar e art. 606 do Código de Processo
Penal Militar). Inexistência, nos autos, de elementos para a
verificação da ocorrencia, ou não, das condições subjetivas
necessarias a concessão do beneficio. "Habeas corpus" deferido
parcialmente, para que, anulado o acórdão nessa parte, outro se
profira com a estrita observancia dos requisitos legais.
Ementa
"Sursis". Tem o réu direito a sua concessão se
preencher os requisitos necessarios a ela. Nulidade, nesse ponto, de
acórdão que nega "sursis" por motivo outro que não os previstos na
lei (art. 84 do Código Penal Militar e art. 606 do Código de Processo
Penal Militar). Inexistência, nos autos, de elementos para a
verificação da ocorrencia, ou não, das condições subjetivas
necessarias a concessão do beneficio. "Habeas corpus" deferido
parcialmente, para que, anulado o acórdão nessa parte, outro se
profira com a estrita observancia dos requisitos legais.Decisão
Concedida a ordem em parte, estendendo ao co-reu Jaime do Amaral Camargo os benefícios da concessão. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-01 PP-00248
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: FERNANDO SERGIO DA PAZ
AUT. COATORA: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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