STF HC 56126 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Crime de imprensa. Competência do juiz do lugar onde estão localizadas a redação, administração e sede do jornal, embora impresso este em outro lugar. Interpretação do artigo 42 da Lei nº 5.250/67.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
Crime de imprensa. Competência do juiz do lugar onde estão localizadas a redação, administração e sede do jornal, embora impresso este em outro lugar. Interpretação do artigo 42 da Lei nº 5.250/67.
Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., em 19.05.78.
Data do Julgamento
:
19/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1978 PP-05731 EMENT VOL-01102-01 PP-00150 RTJ VOL-00088-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : ALÉCIO STRABELLI
IMPTES. : PLINIO DE ASSIS E OUTRO
Mostrar discussão