STF HC 56156 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Peculato. Apropriação de quantia, pelo presidente de associação ou entidade sindical, em rezão da função, recebida para pagamento a associados por força de acordo em reclamação trabalhista. Crime configurado (C.P., artigo 312 e CLT, artigo 552).
Falsidade ideológica. Crime também configurado, no caso, não sendo meio à prática do peculato.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
Peculato. Apropriação de quantia, pelo presidente de associação ou entidade sindical, em rezão da função, recebida para pagamento a associados por força de acordo em reclamação trabalhista. Crime configurado (C.P., artigo 312 e CLT, artigo 552).
Falsidade ideológica. Crime também configurado, no caso, não sendo meio à prática do peculato.
Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T. 19.06.78.
Data do Julgamento
:
19/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06987 EMENT VOL-01107-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
PTE. : DEJAIR CORREA STORCK
IMPTE. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA
AUT. COATORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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