STF HC 56333 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Sentença condenatória fundamentada
quer no tocante a condenação, quer no que diz respeito a dosimetria
da pena. Improcedencia da alegação de nulidade. Redução de pena a que
não se pode proceder em "habeas corpus", por depender do exame de
fatos que não pode ser feito em seu âmbito. "Habeas corpus"
indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Sentença condenatória fundamentada
quer no tocante a condenação, quer no que diz respeito a dosimetria
da pena. Improcedencia da alegação de nulidade. Redução de pena a que
não se pode proceder em "habeas corpus", por depender do exame de
fatos que não pode ser feito em seu âmbito. "Habeas corpus"
indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos, 2ª T. 08.08.78.
Data do Julgamento
:
22/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-07307 EMENT VOL-01108-01 PP-00261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: ANTERO FERREIRA RICA JUNIOR
AUT. COAT. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE.: JOSÉ CARLOS VILELLA RABELLO E OUTROS
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